Lençóis Paulista, São Paulo, Brazil
Nasceu na cidade de Botucatu - SP no dia 30 de julho de 1974. Foi ordenado presbítero nos dia 23 de abril de 1999 pela imposição das mãos do então Arcebispo Metropolitano de Botucatu, Dom Antonio Maria Mucciolo. Foi designado pároco na Paróquia N.Sra. dos Remédios no município de Anhembi - SP onde exerceu seu ministério de junho de 1999 a junho de 2004. Desde 06 de junho de 2004 é pároco da Paróquia São Pedro e São Paulo de Lençóis Paulista - SP.

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CM

sexta-feira, 13 de abril de 2012

DIREITOS FUNDAMENTAIS VILIPENDIADOS



Olá
Estou apresentando no meu blog um artigo do site da Canção Nova sobre a nota da CNBB que lamenta decisão do STF sobre o aborto de bebês anencéfalos.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), logo após a conclusão do julgamento do Supremo tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 12, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que descriminaliza o aborto de bebês anencéfalos, emitiu nota oficial lamentando a decisão.

No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a íntegra da nota:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54


 A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico.
 A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

 Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

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