Lençóis Paulista, São Paulo, Brazil
Nasceu na cidade de Botucatu - SP no dia 30 de julho de 1974. Foi ordenado presbítero nos dia 23 de abril de 1999 pela imposição das mãos do então Arcebispo Metropolitano de Botucatu, Dom Antonio Maria Mucciolo. Foi designado pároco na Paróquia N.Sra. dos Remédios no município de Anhembi - SP onde exerceu seu ministério de junho de 1999 a junho de 2004. Desde 06 de junho de 2004 é pároco da Paróquia São Pedro e São Paulo de Lençóis Paulista - SP.

DÁ UMA ESPIADINHA!

LER DÁ ALEGRIA!

Internautas

Novo designe do meu blog. Espero que gostem.

Aqui encontrarão tudo que possam imaginar.
Gosto de opinar sobre diversos assuntos.
Você também pode opinar sobre os temas apresentados.
Comentem.
Abraço
CM

quarta-feira, 11 de abril de 2012

TERRA DE SANTA CRUZ?


Aborto,  em todos os casos,  é ato abominável.
Todavia, segundo o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que visa descriminalizar a interrupção de gestações de anencéfalos, o ministro Marco Aurélio de Mello votou nesta quarta-feira (11) a favor da medida. Para ele, dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais eM bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. O julgamento continua na mais alta corte do país. O relator continua tentando intimidar a tese a favor da vida: “A garantia do Estado laico obsta que dogmas de fé determinem o conteúdo de atos estatais. Concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”, disse. “Ao Estado brasileiro é vedado promover qualquer religião.” Aqui não se trata da religião guiar  as ações e decisões,  nem tão pouco o Estado promover qualquer que seja a religião. Trata-se  de um direito constitucional de liberdade e pensamento que o cristianismo tem em meio ao ambiente meramente laico, como Estado o é.   Não sou nenhum jurista nem conhecedor dos parágrafos da Constituição Federal e suas interpretações jurídicas; todavia "a liberdade de pensamento prevê o direito de exprimir, através de qualquer meio, o intelecto humano, isto é, trata-se da possibilidade/direito de exteriorização ou não (1) do pensamento, sem qualquer restrição (2), caracterizando a “liberdade de o indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha: quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de posição pública; liberdade de dizer o que se crê verdadeiro (3). Essa preocupação com a exteriorização do pensamente foi tratada na Declaração de Direitos do Homem de 1789, segundo a qual “ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a sua manifestação não inquiete a ordem pública estabelecida pela lei”. (4). A Igreja Católica como também outras denominações cristãs a favor da vida buscam a partir da liberdade de pensamento e pelos princípios provenientes do Evangelho posicionar até às últimas possibilidades para que a vida de fetos em gestação de anencéfalos sejam preservadas. Acredito que os senhores ministros do Supremo Tribunal  Federal precisariam exercitar seus ouvidos não ao senso comum - e isso não promovemos - mas à fala de tão tradiciconal e respeitada instituição (Igreja Católica) que colaborou e colabora para que esse país seja mais humanizado nas suas ações contra a pobreza e as indevidas e arbitrárias ações contra a vida, principalmente dos pobres e indefesos, que deveria ser dever do Estado. A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou nesta Sexta-feira Santa, 06/04, uma carta a todos os bispos do país, convocando para uma Vigília de Oração pela Vida às vésperas do julgamento, 11. Lembremos que em agosto de 2008, por ocasião do primeiro julgamento do caso, a CNBB publicou uma nota que explicita a sua posição. “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. (…)Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade”. 
Portanto, como cristãos, a unidade de oração nos possibilitará nossa confiança em Deus que trará a nós a vitória sobre tal barbária  da ação que visa descriminalizar a interrupção de gestações de anencéfalos como muitos outros abortos em todas as espécies executados nesse país que consideramos 
TERRA DE SANTA CRUZ.
———————————-
1 -  A liberdade de pensamento não manifestada (consciência) é sempre livre, “já que ninguém pode ser obrigado a pensar deste ou daquele modo”. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 33. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 299.
2 -  Maria Lúcia Karam aduz sobre a liberdade de pensamento: “Tendo esse âmbito de liberdade, o indivíduo não pode ser forçado a ser comportar de uma ou outra forma, nem pode ser forçado a mudar seu comportamento ou suas opiniões sobre o que quer que seja”. KARAM, Maria Lúcia. Proibições, crenças e liberdade: o direito à vida, a eutanásia e o aborto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 3.
3 -  SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 21 ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 240.
4 -  BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.  2 vol. 3 ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 44.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.